sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Sociologia - Karl Marx

Por:  Felipe Becari Comenale

O Direito guarda uma posição muito especial no quadro da compreensão sociológica de Marx. Ao contrário de muitos pensadores que tomaram o direito de modo amplo, como se fosse uma manifestação eterna de todas as sociedades, enxergando Direito nas mais variadas manifestações econômicas, ideológicas, políticas e culturais da história, Marx é bem mais profundo no que diz respeito à relação do Direito com a sociedade. Segundo Marx, o Direito, tomado como um fenômeno específico, só se verifica nas sociedades capitalistas. Essa afirmação se faz analisando a história. Em toda a evolução histórica da humanidade, houve diversos modos de produção, cada qual organizando, dominando e oprimindo a sociedade de certa forma específica. Ao olhar para essa longa história dos modos de produção, Marx verifica que somente na dominação de tipo capitalista houve instituições que pudessem ser denominadas de especificamente jurídicas. Claro está que, antes do capitalismo, outras sociedades chamavam a seus arranjos políticos de Direito, mas esse Direito do passado, assim chamado em sentido lato, não tem a mesma estrutura específica do Direito no capitalismo.
Nos modos de produção pré-capitalistas os tipos de dominação social são diretos. No escravagismo, o senhor domina diretamente os escravos, por meio da força bruta; no feudalismo, o senhor domina diretamente seus servos, por meio da propriedade imutável da terra. Mas o domínio capitalista é indireto. Quem procede à intermediação dessa dominação do capital é o Estado e o Direito. Seja na exploração do trabalho assalariado na produção, seja no lucro resultante do comércio, o capitalismo é o único modo de acumulação infinita de capitais. O capitalista pode ter o quanto for, independentemente da sua força física, porque ele se vale da garantia ao capital que advém do Estado e do Direito. O Direito é intermediário dessa exploração. O capitalismo, assim, associa-se sempre a uma forma jurídica, que é o seu meio de intermediação necessário.
No capitalismo, um burguês, ao tomar uma riqueza pagando-lhe um valor no mercado, estabeleceu um contrato, e essa é uma forma jurídica. O comércio capitalista se faz pelo contrato, portanto, por um instrumento de Direito. O capitalismo, assim, é necessariamente jurídico. Os modos de produção anteriores, não. A exploração de um homem por outro, de um trabalhador por um burguês, é intermediada por um contrato de trabalho. Por meio dele, o trabalhador juridicamente se submete ao burguês porque assinou um contrato de trabalho. O Estado é o garante dessa relação. No capitalismo, pode um burguês ter empreendimentos, lojas, bancos e indústrias nos mais variados lugares, porque o que garante sua propriedade privada e a obediência na exploração do trabalho alheio é o Estado, por meio de seus institutos jurídicos.
É por isso que, de maneira estrita, somente o capitalismo se estrutura em relações de Direito. Os modos de produção anteriores são estruturados na força bruta ou na propriedade exclusivista e tradicionalista da terra. O capitalismo é dinâmico porque seu lastro (base) é o próprio Estado e o seu Direito.

O Direito como ideologia a serviço da exploração capitalista
Existe uma função suplementar no Direito. Além de sua razão de ser estrutural, que é a de intermediar a exploração capitalista, há uma função suplementar, que é de caráter ideológico. Em termos ideológicos, o Direito dificulta a compreensão da real estrutura social, porque trata das coisas em termos idealistas. O Direito faz com que as injustiças apareçam formalmente desligadas da realidade. Quando o trabalhador vende sua força de trabalho ao capitalista, eles são dois desiguais. Mas o Direito os reputa como iguais, porque ambos são tidos como sujeitos de direito e ambos fizeram um acordo de vontades livremente. A função suplementar do Direito é servir de máscara ideológica ao capitalismo porque, na prática, trata formalmente como iguais os que são efetivamente desiguais.
Essa máscara ideológica faz com que o jurista nem saiba que o Direito está a serviço da exploração. Ele imagina, de fato, que todos são cidadãos, que todos são iguais porque seus votos valem o mesmo que os dos outros etc. O jurista não entende a mera aparência de formalidade que é o Direito. Por isso, para o marxismo, para entender a sociedade é preciso quebrar o discurso ideológico do jurista e entender, historicamente, qual o papel estrutural do direito na sociedade capitalista. Assim sendo, no marxismo, o Direito não é tomado como um ente eterno, fora da história. Ele é parte específica da história, dos conflitos e da dominação do capitalismo, e a análise social do Direito feita de maneira dialética não pode perder de vista essa especificidade. O marxismo confirma-se, assim, como a grande teoria crítica para a sociologia do direito.


Segundo Marx, na produção social de sua existência, os homens contraem entre si relações determinadas, necessárias, independentes de sua vontade; essas relações de produção correspondem a certo grau de desenvolvimento das forças produtivas materiais. O conjunto das relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, base real sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política, à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e intelectual. Não é a consciência dos homens que lhes determina o ser, mas inversamente, o ser social é que lhes determina a consciência.

O marxismo é a doutrina dos teóricos do socialismo, os filósofos alemães Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895), fundada no materialismo dialético, e que se desenvolveu através das teorias da luta de classes e da elaboração do relacionamento entre o capital e o trabalho, do que resultou a criação da teoria e da tática da revolução proletária.



Bibliografia: Retirado da Revista De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais

Para um compreendimento melhor sobre o pensamento de Karl Marx eu aconselho a ler o que o influenciou, pode ser encontrado no Wikipédia ou clicando no link abaixo:
Wikipédia - Karl Marx

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